Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Publicado por Rafael Lemos
há 17 dias

Foto ilustrativa. Crédito: Pixabay.

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão, proferida na última quinta-feira (18/4), é da 8ª Câmara Cível do TJRS que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí.

A idosa ingressou no Judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. Cinco pagarão 20% e duas delas que recorreram alegando dificuldades financeiras arcarão com 10% cada uma delas. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.

O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Citou o artigo 229 da Constituição Federal que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e o 230 que aborda o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

O magistrado citou ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". A norma pontua também que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Segundo o relator, da análise dos documentos juntados, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.

"Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade", explica.

Fonte: TJRS

Visite meu SITE.

  • Sobre o autorEspecialista em Processo Civil e Direito Civil
  • Publicações112
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-filhos-paguem-pensao-alimenticia-a-mae-idosa/2427199517

Informações relacionadas

Caio Ramos, Advogado
Notíciashá 17 dias

Justiça de São Paulo determina tutoria compartilhada de animal de estimação em ação de divórcio

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 17 dias

Redução de mamas: plano de saúde é obrigado a custear cirurgia

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciashá 17 dias

Auxiliar de produção que teve mão esmagada em acidente de trabalho deve ser indenizada.

Graziela Vellasco, Advogado
Notíciashá 20 dias

Plano de saúde: mesmo após demissão, trabalhadora em tratamento tem direito à continuidade do plano!

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 17 dias

Amor dividido: juíza estabelece tutoria compartilhada de pet em caso de divórcio

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)